Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.
Objecto
Âmbito
Princípios gerais
Serviço de Assistência Religiosa
Capelania Mor
Capelão-chefe e capelães-adjuntos
Conselho Consultivo de Assistência Religiosa
Centros de assistência religiosa
Capelão-chefe e capelães-adjuntos
Capelães militares e civis
Curso de formação
Graduações ou equiparações
Direitos e deveres
Condições de exercício
Norma transitória
Norma revogatória