Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma define alimentos ultracongelados e estabelece as regras relativas à sua preparação, acondicionamento e rotulagem.
2 -A aplicação do disposto no presente diploma não prejudica as disposições específicas relativas a certos produtos nem as relativas à organização comum dos mercados nos domínios da agricultura e da pesca e à higiene veterinária.