Artigo 5.º
[...]
2 -As câmaras municipais ficam obrigadas a enviar o duplicado do impresso a que se refere o n.º 4 do artigo anterior à Direcção-Geral do Comércio, no caso de primeira inscrição, devendo, nos casos de renovação sem alterações, remeter apenas uma relação donde constem tais renovações no prazo de 30 dias contado a partir da data da inscrição ou renovação.