Artigo 1.º
Disposições comuns
1 -É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de uma moeda comemorativa alusiva à «Organização do Campeonato Europeu de Futebol - 2004», com o valor facial de 1000$00, em conformidade com o desenho em anexo.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1% no peso e no toque, e terá bordo serrilhado.