Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regula o acesso à actividade de transporte internacional ferroviário e à infra-estrutura ferroviária nacional.
Âmbito
Definições
Requisitos
Idoneidade
Capacidade técnica
Capacidade financeira
Falta superveniente dos requisitos
Agrupamentos internacionais
Transportes combinados internacionais de mercadorias
Taxa de utilização da infra-estrutura ferroviária
Acesso de empresas estabelecidas em países terceiros
Acordos com o gestor da infra-estrutura
Coimas
Instrução do processo e aplicação das coimas
Fiscalização
Produtos das coimas
Princípio da não discriminação
Disposição transitória