Artigo 1.º
Objecto
A liquidação da Ultrena - Sociedade Portuguesa de Comércio de Automóveis, S. A. (Ultrena, S. A.), é efectuada nos termos da lei, das deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes, devendo o respectivo processo ser concluído até 31 de Julho de 1999.