Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/98, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)Artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/89, de 3 de Março;h)Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro.