Artigo 1.º
Objecto
A liquidação da Auto-Marinhense - Sociedade Portuguesa de Comércio e Reparação de Automóveis, Lda. (Auto-Marinhense, Lda.), é efectuada nos termos da lei, das deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes, devendo o respectivo processo ser concluído até 30 de Junho de 1999.