O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho
Os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, são alterados pelos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 6 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.