A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 2.º
É revogada a alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro.
Artigo 3.º
O cargo do presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos previstos no regime da função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António de Lemos Monteiro Fernandes.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.