Artigo 1.º
O artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.ºOs candidatos ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, conjuntamente com o boletim de concurso, uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:a)Estado civil com identificação do cônjuge;b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções com indicação da natureza do respectivo vínculo.