Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), previsto na Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, e cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratos públicos.