Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula a situação, perante o sistema de segurança social, dos produtores agrícolas, dos familiares que com eles trabalhem nas respectivas explorações, bem como dos trabalhadores agrícolas ao seu serviço, que sejam abrangidos pelo Programa Operacional de Emparcelamento Rural e Cessação da Actividade Agrícola e do Regulamento (CEE) n.º 2079/92, de 30 de Junho.