Artigo 16.º
[...]
2 -A abertura ou a alteração da localização dos estabelecimentos referidos no número anterior só podem ser efectuadas após comunicação ao IMOPPI e após o cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 21.º
3 -O encerramento dos estabelecimentos referidos nos números anteriores só pode ser efectuado após comunicação ao IMOPPI.
4 -(Actual n.º 3.)