Artigo 1.º
Os artigos 53.º, 55.º e 57.º do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 53.º...§ 1.º ...§ 2.º A documentação para a concessão destas licenças será enviada à Direcção Nacional da PSP pelas unidades ou subunidades da GNR ou pelos comandos ou subunidades da PSP [...]§ 3.º ...§ 4.º ...