Artigo 1.º
Criação, natureza e sede
1 -É criado, com sede no Porto, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, designado abreviadamente por FEFSS, o qual goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo os seus órgãos e objecto definidos nos termos dos artigos seguintes.
2 -O FEFSS é tutelado pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social.