Artigo 1.º
Objecto
Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações habilitado a autorizar a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a concessionar a exploração de um núcleo de recreio náutico em Tróia, pelo prazo máximo de 30 anos.