Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.