Artigo 59.º
Armas, serviços e quadros
2 -A Guarda Nacional Republicana tem os quadros de:
a)Infantaria;
b)Cavalaria;
c)Administração Militar;
d)Saúde, compreendendo os ramos de medicina, farmácia e veterinária;
e)Transmissões, compreendendo os ramos de exploração e manutenção;
f)Pessoal e Secretariado;
g)Material, compreendendo os técnicos de manutenção de material com os ramos de armamento, auto e artífice;
h)Honorífico, compreendendo os ramos de músico, corneteiro e clarim;
3 -O pessoal do quadro de Administração Militar desempenha as funções inerentes aos Serviços de Intendência e de Finanças.
4 -Os serviços integram e coordenam as atribuições dos respectivos ramos.
5 -As atribuições e competências dos serviços a que não correspondem quadros próprios são exercidas por pessoal dos quadros previstos no n.º 2.