Artigo 1.º
(Âmbito do diploma)
O presente decreto-lei fixa as características e estabelece as regras a que deve obedecer o acondicionamento e a rotulagem dos leites parcial ou totalmente desidratados destinados à alimentação humana.
(Âmbito do diploma)
(Definições e características)
(Tratamento das matérias-primas)
(Aditivos)
(Métodos de análise)
(Requisitos de comercialização)
(Embalagem)
(Rotulagem dos leites desidratados destinados ao consumo final)
(Rotulagem dos leites não destinados ao consumo final)
(Regime sancionatório)
(Entrada em vigor)