É prorrogado por mais três anos o período de tempo previsto no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.