Artigo 1.º
Âmbito de aplicação territorial
O imposto sobre os produtos petrolíferos, abreviadamente designado por ISP, aplica-se em todo o território nacional.
Âmbito de aplicação territorial
Factos geradores do imposto sobre os produtos petrolíferos
Incidência
Isenções
Sujeitos passivos
Unidade tributável
Taxas
Taxas especiais aplicáveis nas Regiões Autónomas
Exigibilidade
Liquidação
Cobrança
Valor tributável IVA
Arredondamentos
Regime de preços
Dever de colaboração com a Administração
Impressos
Norma sancionatória
Alteração dos preços máximos de venda ao público (PMVP)
Disposições finais e transitórias
Normas revogadas
Produção de efeitos