A prestação do serviço de reboque e de amarração de navios que carregam, descarregam ou transportam mercadorias perigosas a granel no porto de Sines constitui um serviço público ou de interesse económico geral.
Artigo 2.º
A autorização de exercício das actividades referidas no artigo 1.º é conferida pela APS - Administração do Porto de Sines, S. A., mediante contrato de concessão de serviço público e em regime de exclusivo para os navios a que respeita.
Artigo 3.º
a)Utilização de unidades com potência de tracção adequada aos navios e aos terminais;
b)Utilização de modos de propulsão ou capacidade de manobras requeridos pela natureza dos navios assistidos;
c)Exigência de activação permanente de unidade equipada com meios de combate a incêndio e ou a derrames poluentes;
d)Exigência de equipamentos de prevenção e segurança a bordo de todas as unidades;
e)Fixação de regras de actualização tecnológica, nomeadamente através do estabelecimento de um limite de idade das unidades que constituem o trem naval afecto à concessão.
Artigo 4.º
A concessão do serviço de reboque e de amarração será precedida de concurso público, procedimento por negociação com publicação de anúncio, ou concurso limitado por prévia qualificação.
Artigo 5.º
A atribuição de concessão de serviço público pode ser acompanhada da venda de equipamentos, bem como da obrigação de requisição de trabalhadores do quadro da APS - Administração do Porto de Sines, S. A., pela sociedade concessionária, sem limitação de prazo.
Artigo 6.º
A concessionária do serviço público obriga-se a prestar serviços de reboque e amarração a todos os navios que demandem o porto, mediante solicitação destes, independentemente da sua natureza ou da carga que transportem e do terminal em que operem.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 29 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.