Artigo 1.º
O exercício de funções de membro da Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva (CAIA), criada pelo despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1997 dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 1997, confere direito à atribuição de suplemento remuneratório.