Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva n.º 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.