Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe a Directiva n.º 2001/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, que estabelece as condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de ovinos e caprinos, sem prejuízo de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro.