Artigo 1.º
Competência
Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação habilitado a autorizar o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) a concessionar a construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio, situado no município de Lagoa, na margem esquerda do rio Arade, designado por marina de Ferragudo, pelo prazo máximo de 60 anos.