ARTIGO 1.º
(Despesas de anos anteriores)
Os encargos relativos a anos anteriores serão satisfeitos de conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor no momento em que for efectuado o seu pagamento.
(Despesas de anos anteriores)
(Requisito geral)
(Encargos incluídos em autorização de pagamento)
(Encargos não incluídos em autorização de pagamento)
(Casos especiais)
(Orçamentos suplementares)
(Despesas comuns)
(Revogação da legislação anterior)
(Resolução de dúvidas)
(Entrada em vigor)