Artigo 9.º
(Turnos de férias de Verão)
1 -Até ao fim do mês de Maio, o presidente do tribunal ou os restantes magistrados, quanto aos funcionários que lhe estão afectos, devem distribuir os funcionários da secretaria, após a sua audição, por dois turnos, cada um dos quais prestará serviço durante um mês. Nas secretarias com mais de duas secções, o presidente do tribunal distribui o pessoal por mais de dois turnos, mas por forma que funcionem regularmente a secção central e uma secção de processos.
2 -Os oficiais de justiça que não estejam de turno podem ausentar-se da sede da comarca durante o período de férias, mediante simples comunicação escrita dirigida ao seu superior hierárquico e indicação do lugar para onde vão residir.
3 -São Considerados de licença para férias, para todos os efeitos legais, os dias em que, ao abrigo do disposto do número anterior, os funcionários estiverem ausentes da sede da comarca.