5 -O IPS pode determinar que seja retirado qualquer equipamento que se mostre inadequado ao fim a que se destina e à regular e eficiente exploração dos serviços da concessão, impondo, se o tiver por conveniente, a sua substituição bem como determinar a execução em quaisquer bens da concessão e no prazo que fixar das reparações e beneficiações que se justificarem.
Base X
Obras de conservação a cargo da concedente
É da responsabilidade do IPS a manutenção dos fundos nos canais de acesso ao Estaleiro.
Base XI
Fornecimento de água e energia eléctrica
Os fornecimentos de água e de energia eléctrica, para iluminação e força motriz, necessários ao Estaleiro serão efectuados por intermédio do IPS, mediante o pagamento das taxas aplicáveis no porto de Olhão.
Base XII
Garantia de boa execução nas obras e melhoramentos
Nas obras e apetrechamento das instalações da concessão, deverá a concessionária utilizar materiais, equipamentos e métodos de trabalho de acordo com os padrões de qualidade exigidos em instalações similares.
CAPÍTULO V
Exploração
Base XIII
Regime de exploração