Artigo 1.º
(Conceito)
A associação de municípios é uma pessoa colectiva de direito público, criada por acordo de dois ou mais municípios vizinhos para a realização de interesses específicos comuns.
(Conceito)
(Objecto possível)
(Composição)
(Estatutos)
(Processo de Constituição)
(Órgãos da associação)
(Composição da assembleia intermunicipal)
(Composição do conselho administrativo)
(Competência)
(Assessoria técnica)
(Tutela e recurso contencioso)
(Património)
(Isenção)
(Receitas)
(Empréstimos)
(Orçamento)
(Julgamento das contas)
(Pessoal)
(Extinção da associação)