Artigo 1.º
Alteração das escalas indiciárias
As escalas indiciárias das carreiras do pessoal das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, previstas no Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de Janeiro, são alteradas de acordo com o quadro em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.