Artigo 1.º
Deixam de ter curso legal e perdem o seu poder liberatório, a partir de 31 de Dezembro do corrente ano, as seguintes moedas actualmente em circulação:
$10 e $20, de bronze, criadas pelo Decreto-Lei n.º 32648, de 29 de Janeiro de 1943;
$10, de alumínio, e $20, de bronze, criadas pelo Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969;
$50 e 1$00, de alpaca, criadas pelo Decreto n.º 13797, de 21 de Junho de 1927;
10$00, de cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969.