Alteração do Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho
É revogado o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.