Artigo 1.º
Criação de serviços
a)A Direcção de Serviços de Projectos;
b)A Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
c)A Divisão de Programação do Gabinete de Planeamento e Programação;
d)A Divisão de Expropriações da Direcção de Serviços de Construção;
e)As direcções de exploração;
f)As direcções de estradas no âmbito das direcções de exploração;
g)As divisões de estudo e planeamento e as de projecto, acompanhamento e apoio das direcções regionais de estradas.