Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente diploma aplica-se ao pessoal afecto a funções de mediatização ocorrentes no âmbito das actividades da Universidade Aberta, criada pelo Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro, cujos lugares constarão do quadro de pessoal previsto no artigo 40.º do mesmo diploma.
2 -Define-se mediatização como o conjunto de funções associadas à concepção e produção de materiais em suporte e discurso apropriados ao seu tratamento e difusão pelos meios tecnológicos de comunicação.