Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio.
Objecto
Âmbito
Definições
Normalização
Etiquetas e fichas de informação
Fornecimento das etiquetas e fichas
Organismos acreditados
Documentação técnica
Presunção de conformidade
Medida de salvaguarda
Coordenação da aplicação global do diploma
Entidade fiscalizadora e instrução dos processos de contra-ordenação
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Contra-ordenação
Distribuição do produto das coimas
Aplicação do diploma às Regiões Autónomas
Produção de efeitos