Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/65/CE, da Comissão, de 19 de Julho, e 2006/78/CE, da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos.