Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/29/CE, da Comissão, de 30 de Maio, relativa à rotulagem, publicidade e apresentação dos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, que altera o n.º 3 do artigo 5.º da Directiva n.º 96/8/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, transposta pelo Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho.