Artigo 1.º
Objecto
1 -São criados, com a natureza de entidades públicas empresariais, os seguintes hospitais, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante:
a)Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;
b)Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
2 -São aprovados para as entidades públicas empresariais previstas no número anterior os estatutos, constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
3 -O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., integra o Hospital de S. Sebastião, E. P. E., o Hospital Distrital de São João da Madeira e o Hospital São Miguel - Oliveira de Azeméis.
4 -As unidades de saúde que dão origem às entidades públicas empresariais agora criadas consideram-se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.