Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril, que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Objeto
Alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro
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Entrada em vigor