Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma aprova as normas orgânicas que estruturam a Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), criando os seus órgãos administrativos e unidades funcionais e definindo as suas missões.
2 -Estabelecem-se ainda regras sobre a sucessão da DGAERI ao Gabinete dos Assuntos Europeus, à Direcção de Serviços de Cooperação Internacional, à Divisão de Financiamentos Comunitários e ao Gabinete de Estudos Monetários e Financeiros.
CAPÍTULO I
Natureza e missões