Artigo 1.º
Contratos administrativos de provimento
Durante um período de três anos, contado da data da entrada em vigor do presente diploma, os centros regionais de segurança social podem celebrar, para reforço dos meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido (RMG), contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso das carreiras de téncico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros.