Artigo 1.º
(Natureza e objectivos do Ministério)
a)Promover, de uma forma coordenada, a ampliação e modernização das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias;
b)Fomentar a concorrência harmoniosa entre os sectores público, privado e cooperativo de transportes, promovendo o incremento da produtividade, a racionalização e a modernização da gestão das empresas públicas de transportes;
c)Incentivar a coordenação dos transportes nas grandes áreas urbanas, estimulando a acção conjugada das autarquias locais e das empresas de transportes intervenientes;
d)Promover a melhoria dos padrões de rentabilidade e segurança do transporte de pessoas e bens;
e)Promover as adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e normativo da actividade das empresas de obras públicas e de construção civil;
f)Promover o desenvolvimento do parque habitacional, através da acção dos municípios, das cooperativas e de outras iniciativas empresariais, criando condições para a satisfação da procura de habitação de casa própria e estimulando o mercado de arrendamento urbano;
g)Promover o desenvolvimento e a optimização da prestação de serviços de comunicações tradicionais, bem como a oferta de novos serviços postais e de telecomunicações;
h)Promover a gestão do espectro radioeléctrico e a adopção das normas técnicas e dos regulamentos de uso público dos serviços de comunicações;
i)Promover a racionalização e a simplificação administrativas do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras e reduzindo a função executiva.