Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia científica, técnica, administrativa, financeira e património próprio.
2 -O INSA, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
3 -As atribuições relativas à definição das orientações estratégicas do INSA, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, é exercida em articulação com o membro do Governo responsável pelas áreas da ciência e tecnologia.
4 -O INSA, I. P., é um laboratório de interesse estratégico nacional, laboratório do Estado no sector da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde.