Artigo 1.º
Conceito
Para efeitos do presente diploma, são clubes de praticantes as entidades que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.
Conceito
Natureza
Denominação
Exclusividade da actividade física e desportiva
Filiação
Estatutos
Constituição
Registo
Formas de apoio
Responsabilidade