Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
1 -O presente diploma tem por objectivo a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos que possam decorrer da exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho.
2 -As medidas previstas no presente diploma aplicam-se às empresas e estabelecimentos que desenvolvam actividades de fabricação, recuperação, armazenagem, transvasamento e transporte de cloreto de vinilo monómero ou que, por qualquer processo, o utilizem.
3 -São igualmente abrangidas pelo presente diploma as actividades de transformação do cloreto de vinilo monómero em polímeros de cloreto de vinilo.