Artigo 1.º
Natureza
1 -A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, abreviadamente designada por ASAE, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 -A ASAE dispõe das seguintes unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), designadas Direcções Regionais:
a)Direcção Regional do Norte, com sede no Porto;
b)Direcção Regional do Centro, com sede em Coimbra;
c)Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d)Direcção Regional do Alentejo, com sede em Évora;
e)Direcção Regional do Algarve, com sede em Faro.