Artigo 1.º
Reintegração
1 -O Centro de Medicina de Reabilitação, do Alcoitão, adiante designado abreviadamente por Centro, passa a depender directamente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por SCML, a quem fica entregue a respectiva administração, e a reger-se, em todos os aspectos do seu funcionamento, pela legislação vigente para esta instituição.
2 -A administração do Centro pode ser confiada a outras entidades, de harmonia com a legislação própria da SCML.