Artigo 1.º
Execução para pagamento de quantia certa
A execução para pagamento de quantia certa, baseada em título que não seja decisão judicial condenatória, segue, com as necessárias adaptações, os termos do processo sumário, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
a) Ser a execução de valor não superior ao fixado para a alçada do tribunal de 1.ª instância;
b) Recair a penhora sobre bens móveis ou direitos que não tenham sido dados de penhor, com excepção do estabelecimento comercial.